sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Síntese : LEI Darcy Ribeiro

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
FACED-FACULDADE DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DO
MUNICÍPIOS DE IRECÊ
CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SÉRIES INICIAIS
PROFESSORAS: ROSELI SÁ E PAULA MOREIRA
CURSISTA: CLEIDINÉIA SOUZA OLIVEIRA


REFLEXÇÃO: LEI SIM, RIGIDA NÃO, OU A MÃO DO SENADOR.
TÓPICO: ORGANOZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL


Reflexão

LEI DARCY RIBEIRO


O texto diz da lei de Diretrizes e Bases LDB. Que foi elaborada por Darcy Ribeiro o também criador do projeto para escolas de tempo integral. Escolas essa que será exigida pela sociedade, tendo a carga horária do professor de quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula. Podendo também dobrar essa jornada.
Porém se esta efetivação da lei ficar a cargo dos sistemas de ensino, terá que rezar para que haja uma boa vontade por parte de todos. Diz que a lei não pode ser mal interpretada, e que tem de ser cumprida por que é LEI.
Mas sabemos que na prática as coisas não são tão fáceis assim, temos que ter cuidado em fazer cumprir as leis que estão postas, e não fazer delas uma barreira para o não fazer, o não cumprir. Sendo assim, uma lei de educação precisa ser curta como diz o texto. Para que não haja segundas ou várias interpretações, ficou também dever do Estado o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito.
No sistema de ciclo ficou claro que: É melhor a permanência dos alunos na escola, do que a efetiva aprendizagem.
Isto se dá por conta de uma qualidade na implantação dessas leis, ficando os Estados e Municípios sem um planejamento e fiscalização não garante uma qualidade no ensino, e um bom uso dos recursos público. A união é fundamental para garantir esse direito, porém, é no local que deveria ter uma fiscalização no sentido de fazer cumprir as leis. Dentro das instituições escolares fica a responsabilidade de fazer com que a aprendizagem dos alunos aconteça.
E o argumento de todos. Mas para que realmente aconteça aprendizagem tem que ser feito um trabalho de inclusão dentro das instituições. Como diz também o texto: “Não se pode educar bem dentro de uma proposta organizativa em se já deseducativa”. Fica bem claro que o sistema de ciclo está comprometendo a aprendizagem dos alunos uma interpretação falha que, para obter um maior número de alunos não executava uma avaliação criteriosa, aprovando para cima ou para baixo comprometendo a qualidade do ensino.
No texto reafirma o cuidado em fazer o aluno progredir, mas não de qualquer jeito, por que devemos preservar a seqüência do currículo, como observar as normas do respectivo sistema. É preciso fazer uma organização com os docentes que consegue dar conta de um maior número de alunos e com aqueles que não, organizando da melhor forma para que aconteça uma aprendizagem, assegurando os direitos dos alunos e condições aos professores que na maioria das vezes são injustiçados pela própria instituição. A lei realmente não faz a realidade, mas está ai para dá uma direção no sentido de organizar. Para tal é necessário que atuem sociedade civil mais o poder público exigindo e fazendo ser cumprida todas as leis que rege a educação. Como um ato de cidadania.











REFERÊNCIA:


DEMO, Pedro, 1941. A nova LDB. Ranços e Avanços/ Pedro demo
Campinas, SP:
Papiros. 1997 (Coleção magistério. Formação e trabalho pedagógico).


















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